FINTRAC altera a PCMLTFA – Mais requisitos de AML para entidades declarantes.
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- 01 Requisitos para Beneficiário Final (UBO) e Comprovação da Existência da Empresa
- 02 Triagem de PEPs e HIOs
- 03 Requisitos para o monitoramento contínuo
- 04 Registros e relatórios de transações com moeda virtual
- 05 Regra das 24 horas da FINTRAC
- 06 Relatórios de Medidas Razoáveis Sem Sucesso
- 07 Requisitos para Programas de Conformidade
- 08 Requisitos para Determinação por Terceiros
- 09 Denúncia de bens terroristas
- 10 Os 5 métodos de verificação de identidade da FINTRAC
- 11 Conclusão
O aumento da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e de outros crimes financeiros incentivou as autoridades reguladoras a impor regulamentações mais rígidas em relação ao combate à lavagem de dinheiro (AML). Recentemente, o Centro de Análise de Transações e Relatórios Financeiros do Canadá (FINTRAC) A FINTRAC alterou a Lei de Produtos do Crime (Lavagem de Dinheiro) e Financiamento do Terrorismo (PCMLTFA). Embora as alterações tenham sido registradas em 25 de junho de 2019, elas entraram em vigor em 01º de junho de 2021. Entre as atualizações da FINTRAC, destacam-se a comprovação da existência jurídica dos beneficiários finais, a triagem de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e Pessoas de Alto Risco (HIOs), os requisitos de monitoramento contínuo, os relatórios de transações com moedas virtuais, a comunicação de justificativas razoáveis para a verificação malsucedida e a introdução de cinco novos métodos de verificação de identidade. Confira as alterações e reavalie suas políticas de AML/CFT imediatamente!
Requisitos para Beneficiário Final (UBO) e Comprovação da Existência da Empresa
De acordo com as regulamentações anteriormente impostas pela FINTRAC, apenas seguradoras de vida, corretoras de valores mobiliários e entidades financeiras eram obrigadas a realizar a verificação de identidade dos beneficiários finais. No entanto, essa exigência foi ampliada para todas as entidades declarantes (EDs), incluindo contadores, agentes da Coroa, cassinos, comerciantes de metais preciosos, instituições financeiras, imobiliárias, prestadores de serviços de seguros de vida e corretoras de valores mobiliários. Além disso, as EDs devem atualizar os requisitos de titularidade efetiva de forma contínua. Isso inclui todas as entidades, de baixo a alto risco. As regulamentações atualizadas também estabelecem que as entidades que confirmam a titularidade efetiva devem obter comprovante de existência corporativa. Esse comprovante deve ser o certificado mais recente da empresa.
De acordo com as regras alteradas, as entidades declarantes devem registrar:
- Nomes de todos os administradores
- Nomes e endereços de pessoas com 25% ou mais de confiança direta ou indireta.
- Informações sobre propriedade, controle e estrutura fiduciária
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Triagem de PEPs e HIOs
A partir de 01º de junho de 2021, todas as entidades declarantes deverão verificar as Pessoas Politicamente Expostas (PPEs) e os Chefes de Organizações Internacionais (COIs), conforme as alterações da FINTRAC. A primeira orientação inclui os métodos de verificação para cassinos, corretoras de valores mobiliários e commodities e entidades financeiras. De acordo com as novas diretrizes:
- A duração do status de PEP, HIO, familiar e associado próximo foi revisada.
- A FINTRAC também incluiu ex-cônjuges na definição de "membro da família".
- Não há necessidade de manter registros de medidas razoáveis que não tenham sido bem-sucedidas.
- Foram tomadas medidas adicionais que se aplicam às entidades declarantes após determinadas determinações de PEP e HIO.
- As obrigações relativas à manutenção de registros foram reforçadas.
Requisitos para o monitoramento contínuo
Os requisitos para o monitoramento contínuo sob a FINTRAC são os mesmos. No entanto, novas diretrizes de registro foram emitidas. De acordo com essas regras, as entidades declarantes devem registrar todas as informações coletadas durante o monitoramento contínuo de entidades de alto risco. Todos os demais registros de monitoramento contínuo devem ser arquivados por cinco anos a partir da data de seu registro, a partir de 1º de junho de 2021.
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As novas diretrizes também estabeleceram novos requisitos para um monitoramento contínuo reforçado. Assim que o relacionamento comercial com o cliente for encerrado, ele deixa de ser considerado de alto risco. Além disso, o setor de seguros, corretores e agentes não são mais obrigados a realizar monitoramento contínuo em casos de resseguro, de acordo com as novas diretrizes.
Registros e relatórios de transações com moeda virtual
Para transações com moeda virtual, o FINTRAC emitiu as seguintes duas diretrizes principais:
- Todas as entidades declarantes devem manter um registro de transações de moeda virtual de grande porte (LVCTR) para quaisquer fundos recebidos como moeda digital e contabilizar valores iguais ou superiores a C$ 10,000. dentro de 24 horas. Esses registros devem conter a identidade do remetente, a data, o valor, o tipo de moeda e a taxa de câmbio.
- As entidades regulamentadas também são orientadas a apresentar relatórios de transações de grande porte (LVCTRs) em determinadas circunstâncias, incluindo cenários em que a moeda virtual recebida pode ser trocada por US$ 10,000 ou mais em 24 horas.

Regra das 24 horas da FINTRAC
A regra das 24 horas, estabelecida pela autoridade reguladora, revoga todas as regras anteriores de registro de transações. Anteriormente, as entidades declarantes precisavam enviar um relatório separado para cada transação cujo total agregado atingisse US$ 10,000 em 24 horas. Agora, as entidades declarantes precisam registrar apenas uma grande transação em dinheiro, pagamentos de cassino ou transferência eletrônica de fundos.
Seguem alguns detalhes das mudanças:
- O valor recebido da uma pessoa tem menos de US$ 10,000 e, em seguida, outra transação abaixo de US$ 10,000 é recebida em lado da mesma pessoa não desencadeará o Regra 24-hora.
- Se uma entidade declarante estiver localizada em diferentes áreas do Canadá, todas as transações estarão sujeitas à regra das 24 horas. Esses relatórios devem ser enviados como um único documento.
As exceções à regra das 24 horas são:
- Não é necessário apresentar relatórios de transações de grande porte em moeda virtual se o beneficiário for: um órgão público, uma grande empresa ou um administrador de um fundo de pensão regulamentado.
- Da mesma forma, os relatórios de transferência eletrônica de fundos não são exigidos se a solicitação for iniciada em nome de: um órgão público, um administrador de fundos de pensão regulamentado ou uma grande empresa.
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Relatórios de Medidas Razoáveis Sem Sucesso
Anteriormente, todas as entidades reguladas tinham que documentar todas as medidas razoáveis tomadas em caso de verificações malsucedidas ao abrigo da PCMLTFA. Este requisito foi revogado pela FINTRAC e, a partir de 1 de junho de 2021, nenhuma das entidades reguladas tem de apresentar "medidas razoáveis" malsucedidas para verificação.
Requisitos para Programas de Conformidade
Embora as alterações nas diretrizes da FINTRAC sejam pequenas, elas terão um impacto profundo nas políticas de AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) no mundo corporativo. Eis o que o órgão regulador mencionou nas regras atualizadas:
- O de compliance. As políticas devem incluir uma abordagem baseada em risco para suspender ou rejeitar qualquer transferência eletrônica de fundos.
- Os procedimentos e programas de conformidade de todas as entidades obrigadas a reportar devem incluir referências aos requisitos das diretrizes ministeriais.
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Requisitos para Determinação por Terceiros
Com relação a grandes transações com moedas virtuais, o FINTRAC adaptou os requisitos de registro e de determinação por terceiros. Conforme as alterações:
- As entidades regulamentadas devem tomar todas as medidas razoáveis para a determinação por terceiros sempre que uma transação de grande porte com moeda virtual for reportada ou manter um LVCTR (Relatório de Transações de Grande Porte com Moeda Virtual).
- Devem ser tomadas medidas razoáveis se uma entidade reguladora determinar que um terceiro está envolvido na transação.
- As entidades financeiras não são obrigadas a fazer determinações de terceiros durante a abertura de contas se a conta for criada para um cartão de crédito ou para pagamentos pré-pagos a comerciantes.
- Não são necessárias determinações de terceiros por parte de cassinos, corretoras de valores mobiliários e entidades financeiras se os titulares das contas forem qualquer entidade financeira ou corretora de valores mobiliários canadense.
Denúncia de bens terroristas
Todas as entidades declarantes devem enviar os relatórios de bens terroristas por fax e, caso o fax não esteja disponível, esses relatórios devem ser enviados por e-mail.
Os 5 métodos de verificação de identidade da FINTRAC
A FINTRAC divulgou cinco métodos diferentes de verificação de identidade para as entidades declarantes.
Método de fotoidentificação
Um documento de identidade atualizado emitido pelo governo, seja ele federal, territorial ou provincial, deve ser verificado. Os dados a serem verificados incluem foto, número de identificação único e nome. Conforme FintracA verificação remota é possível, mas, “A entidade declarante deve possuir um processo sólido para validar o documento de identificação emitido pelo governo.”
Método de Arquivo de Crédito
Para verificação, as imobiliárias podem obter informações de crédito do bureau de crédito canadense, mas as informações devem estar atualizadas e serem autênticas. O método de verificação do arquivo de crédito confirmará o nome completo, a data do arquivo de crédito, o nome da empresa que detém o arquivo de crédito e o número do arquivo de crédito do indivíduo.
Método de Processo Duplo
As entidades declarantes podem verificar as informações atuais a partir de duas fontes diferentes, porém confiáveis. Para que a verificação seja bem-sucedida, duas condições devem ser atendidas dentre os requisitos mencionados abaixo:
- Nome e endereço
- Nome e data de nascimento
- Nome e conta bancária (conta pré-paga, cartão de crédito ou outra conta de empréstimo vinculada a uma instituição financeira).
Se uma entidade certificadora (RE) utiliza o método de processo duplo, deve haver um registro contendo o nome, a data de verificação, o nome das duas fontes, o número associado à fonte e o tipo de informação.
Método de membro
As entidades regulamentadas também podem contar com afiliadas ou membros do serviço financeiro para verificação e devem registrar o nome completo, a data da verificação de identidade, o nome do membro ou afiliado, o método usado anteriormente e as informações que o membro ou afiliado registrou.
Método de confiança
Uma entidade declarante pode confiar em outra entidade declarante para verificação, e o registro deve incluir o nome completo, a concordância da entidade declarante ou afiliada para a verificação e as informações que a outra entidade declarante utilizou para validação.
Conclusão
Em resumo, as alterações na PCMLTFA feitas pela FINTRAC facilitaram bastante os programas de conformidade para triagem de lavagem de dinheiroTodas as entidades declarantes no Canadá devem atualizar suas políticas de AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) e garantir que os protocolos de verificação de identidade estejam de acordo com os cinco métodos definidos pelo FINTRAC.
A Shufti se mantém atualizada sobre as mudanças nas regulamentações de KYC e AML para fornecer soluções de conformidade com KYC e AML que estejam em linha com as normas da FINTRAC. Fale com nossos especialistas Para saber como podemos ajudá-lo a cumprir as novas alterações de KYC e AML na PCMLTFA.
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