O Banco do Gana emite novas diretrizes para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O Banco do Gana (BOG) introduziu novas diretrizes sobre Combate à Lavagem de Dinheiro/Combate ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (AML/CFT&P).
As diretrizes são elaboradas de acordo com as seções 52 e 61 da Lei AML de 2020 (Lei 1044) e a seção 92(2)(a)(vii) da Lei de Bancos e Instituições Especializadas de Captação de Depósitos de 2016 (Lei 930).
De acordo com o eBook da Digibee BOGA implementação da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro de 2008 (Lei 749), agora revogada, e da Lei de Emenda à Lavagem de Dinheiro de 2014 (Lei 874), juntamente com a Lei Antiterrorismo de 2008 (Lei 762), entre outras, intensificou os esforços de Gana no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação.
Isso enfatizou que o objetivo da Lei 1044 não pode ser cumprido a menos que o BOG e o Centro de Inteligência Financeira (FIC) implementam eficazmente as suas medidas conjuntas e as Instituições Responsáveis (IRs) cumprem-nas, acrescentando, “É neste contexto que o BOG e a FIC desenvolveram esta Diretriz para IAs”.
A Lei 1044 e a Lei 762, em suas versões modificadas, as recomendações pertinentes do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), as melhores práticas do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia e diversas melhores práticas globais em matéria de AML/CFT&P (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) foram incorporadas às diretrizes.
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