A FMA processa a Tiger Brokers por violações de políticas de AML/CTF (Anti-Money Laundering/Combating the Financing of Terrorism).
A Autoridade dos Mercados Financeiros (FMA) instaurou um processo judicial contra a Tiger Brokers por alegada violação da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AML/CFT) de 2009.
O processo da FMA alega quatro causas de ação contra a Tiger Brokers: falha em realizar a devida diligência do cliente; falha em encerrar uma empresa estabelecida que é incapaz de fazer isso; due diligence do cliente; omissão na comunicação de atividades suspeitas; e falha na manutenção da documentação em conformidade com os critérios da Lei.
A ação seguirá para um processo penal perante o Tribunal Superior, no qual as partes solicitarão conjuntamente que a Tiger Brokers seja obrigada a pagar uma multa. final de 900,000 mil dólares. O Tribunal decidirá o valor da multa pecuniária.
O processo surge após a FMA ter advertido a Tiger Brokers em março de 2020 por não ter implementado salvaguardas suficientes contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (AML/CFT).
Após o aviso, o FMA A Autoridade de Mercados Financeiros (FMA) iniciou uma investigação sobre o cumprimento da Lei por parte da Tiger Brokers, obtendo uma amostra de arquivos de clientes e outros documentos relacionados à manutenção de registros. A FMA concluiu que o grau de descumprimento por parte da Tiger Brokers justifica uma ação de fiscalização rigorosa, que consiste em processos civis de aplicação de penalidades monetárias.
A FMA considera as violações de registro da Tiger Brokers substanciais e generalizadas, uma vez que vão além de uma pequena amostra de arquivos de clientes. A FMA alega que os dados da Tiger Brokers foram difíceis de obter e traduzir para o inglês.
Margot Gatland, Chefe de Fiscalização da FMA, disse: “O regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é um pilar importante para manter a integridade dos mercados financeiros da Nova Zelândia, por isso levamos o descumprimento a sério. Nosso caso alega que a Tiger Brokers não verificou adequadamente os clientes, não respondeu a atividades que deveriam ter levantado preocupações e não manteve registros da maneira exigida pela Lei. Essas são todas obrigações essenciais para uma entidade que reporta informações de AML/CFT.”
É difícil para a FMA garantir a conformidade e a eficácia do sistema se os registros não forem mantidos conforme exigido pela lei. LBC/CTF Aja. “As entidades de reporte de AML/CFT sediadas na Nova Zelândia não podem terceirizar as obrigações de conformidade para terceiros nem depender de empresas matrizes no exterior sem garantir que estas cumpram as obrigações de conformidade de acordo com a legislação da Nova Zelândia.” Gatland disse.
O chefe de fiscalização da FMA declarou: “Este caso demonstra que a FMA pode responder prontamente a condutas impróprias com uma intervenção, como uma advertência formal, mas isso pode não ser o fim da questão, e podemos intensificar a resposta se considerarmos apropriado fazê-lo nas circunstâncias.”
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